COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO PROCEPI (CEP/PROCEPi)

1. Natureza e finalidade

O Comitê de Ética em Pesquisa do PROCEPi (CEP/PROCEPi) é um colegiado interdisciplinar, independente, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, com relevância pública, responsável pela avaliação e acompanhamento ético das pesquisas envolvendo seres humanos desenvolvidas no âmbito institucional.

O CEP/PROCEPi atua em conformidade com a Lei nº 14.874/2024, o Decreto nº 12.651/2025, as Resoluções CNS nº 466/2012, nº 510/2016 e nº 706/2023, a Norma Operacional CNS nº 001/2013, bem como demais normas e diretrizes vigentes do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP), sob orientação da INAEP.

Compete ao CEP/PROCEPi zelar pela proteção dos participantes de pesquisa, assegurando o respeito à dignidade humana, à autonomia, à segurança, à privacidade, à confidencialidade e à integridade ética dos participantes, além de contribuir para a qualidade ética e científica das pesquisas desenvolvidas no âmbito institucional.

2. Reuniões e calendário

As reuniões do CEP/PROCEPi são ordinárias e realizadas mensalmente, conforme calendário institucional previamente aprovado e divulgado.

Disposições Gerais

 • As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário anual do CEP/PROCEPi, podendo sofrer alterações por necessidade administrativa ou deliberação do colegiado;
• A submissão dos protocolos de pesquisa ocorrerá exclusivamente pela Plataforma Brasil, respeitando os prazos estabelecidos no calendário institucional;
• Somente serão incluídos em pauta os protocolos com validação documental completa, contendo todos os documentos devidamente assinados, datados e digitalizados;
• A análise ética terá início apenas após a validação documental completa;
• Cada reunião terá limite máximo de 5 (cinco) protocolos para apreciação ética, sendo os excedentes automaticamente remanejados para a reunião subsequente, respeitando a ordem cronológica de submissão e validação documental;
• Os resultados das avaliações éticas e demais informações sobre tramitação dos protocolos serão disponibilizados exclusivamente pela Plataforma Brasil, não sendo fornecidas informações por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens, atendimento presencial ou quaisquer outros meios externos;
• O pesquisador é integralmente responsável pelo acompanhamento da tramitação do protocolo e pelo atendimento das pendências dentro dos prazos estabelecidos nos pareceres;
• O sigilo e a confidencialidade das informações da pesquisa são obrigatórios;
• O descumprimento dos prazos poderá acarretar o arquivamento do protocolo.

Calendário CEP

Calendário para reuniões ordinárias do CEP - PROCEPi 2026

3. Prazos de análise dos protocolos

Etapa

Disposição / Prazo

Submissão documentalO projeto deverá conter todos os documentos definidos em regulamento e nas normativas vigentes
Arquivamento dos documentosO CEP manterá os documentos arquivados por 5 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa
Aceite documentalAté 10 dias úteis após a submissão
Análise ética do CEPAté 30 dias úteis após o aceite documental
Diligência/PendênciaO CEP poderá solicitar ajustes antes da emissão do parecer final
Suspensão do prazoAté 20 dias úteis durante diligência
Resposta do pesquisadorAté 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa
Classificação do parecerAprovação, não aprovação ou suspensão
RecursoCaberá recurso ao CEP e à instância nacional competente
Prazo para julgamento do recursoAté 30 dias úteis
Pesquisa multicêntricaAnálise ética por um único CEP, preferencialmente do centro coordenador
Pesquisas estratégicas SUSTramitação prioritária e prazo especial
Prazo especial SUS/emergênciaAté 15 dias úteis
Emendas ao projetoDevem ser submetidas ao CEP para apreciação e aprovação
ConfidencialidadeObrigatória para todos os envolvidos na pesquisa

4. Submissão ad referendum

O parecer ad referendum poderá ser emitido, em caráter excepcional, pela Coordenação do CEP/PROCEPi, devendo ser submetido à homologação na reunião ordinária subsequente do colegiado.

Conforme a Lei nº 14.874/2024, o CEP deverá elaborar e apresentar relatório anual de suas atividades.

5. Estudos multicêntricos

Nas pesquisas multicêntricas, o CEP/PROCEPi observará as disposições do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP), reconhecendo, quando aplicável, a aprovação ética emitida pelo CEP do centro coordenador, podendo realizar análise complementar nos casos previstos na regulamentação vigente.

Pesquisas envolvendo seres humanos

6. Conceito e diretrizes éticas

A pesquisa envolvendo seres humanos caracteriza-se como toda investigação científica que, individual ou coletivamente, tenha o ser humano como participante direto ou indireto, em sua totalidade ou partes, incluindo o uso de dados, informações, registros, imagens, material biológico, prontuários ou quaisquer elementos relacionados à pessoa humana.

As pesquisas devem observar os princípios éticos da dignidade, autonomia, beneficência, não maleficência, justiça, equidade, confidencialidade e proteção integral dos participantes.

Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação ética no âmbito do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP), por meio da Plataforma Brasil, sendo analisada pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e, quando aplicável, pela INAEP.

O sistema regulatório vigente fundamenta-se na Lei nº 14.874/2024, no Decreto nº 12.651/2025, na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), além das resoluções, normas operacionais, cartas circulares e orientações técnicas emitidas pela INAEP e pelo Ministério da Saúde.

7. Principais resoluções, normativas e diretrizes

  • Resolução CNS nº 466/2012 — Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos;
  • Resolução CNS nº 510/2016 — Normas aplicáveis às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais;
  • Resolução CNS nº 580/2018 — Pesquisas estratégicas no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Proteção de dados pessoais e dados sensíveis;
  • Resolução CNS nº 706/2023 — Diretrizes para organização e funcionamento dos CEPs;
  • Lei nº 14.874/2024 — Institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP);
  • Decreto nº 12.651/2025 — Regulamenta o funcionamento do SINEP e da INAEP;
  • Normas operacionais, cartas circulares e notas técnicas vigentes da INAEP.

8. Plataforma Brasil

A Plataforma Brasil é o sistema oficial utilizado para submissão, análise, tramitação e acompanhamento de pesquisas envolvendo seres humanos.

Por meio da plataforma, o pesquisador realiza o cadastro e a submissão dos protocolos de pesquisa para apreciação ética pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), garantindo rastreabilidade, transparência e acompanhamento regulatório das pesquisas.

O monitoramento ético-regulatório das pesquisas ocorre no âmbito do SINEP, sob coordenação da INAEP.

Clique aqui para acessar a Plataforma Brasil 

9. Manual do Pesquisador

Clique aqui para baixar o manual

10. Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP)

A INAEP é a instância colegiada de abrangência nacional responsável pela coordenação, normatização, supervisão e monitoramento da ética em pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil, no âmbito do SINEP.

Sua atuação é orientada por princípios éticos voltados à proteção da dignidade, integridade, autonomia e direitos dos participantes de pesquisa, em conformidade com a legislação vigente.

A INAEP promove a consolidação das diretrizes nacionais de ética em pesquisa, assegurando a qualidade, a integridade científica e a proteção ética dos participantes.

Site oficial da INAEP: 
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/inaep

11. Informes da INAEP

Base institucional

O CEP/PROCEPi é um colegiado independente e deliberativo, vinculado administrativamente ao PROCEPi, com autonomia técnica, científica e ética para análise e acompanhamento de pesquisas envolvendo seres humanos.

Membros

Composição do colegiado:

Coordenador:
Alair Augusto Sarmet Moreira Dantas dos Santos

Vice-coordenador:
Paulo Cesar Santos Dias

Membros Titulares:

Cristiano Gomes da Silva
Erito Marques de Souza Filho
Evandro Tinoco Mesquita
Flávia Paiva Proença Lobo Lopes
Joelma Maria da Silva Pinto
Victor Araújo Machado

Membros Suplentes:

Alessandra Ferreira Salgado Ladaim
Carla Fellows
Raphael Rodrigues da Silva

Representantes de Participantes de Pesquisa

Amilton Carlos do Nascimento
Thelma Suely Matosinhos Löwen

Secretária/Funcionário Administrativo:

Laura Vieira da Silva

Contatos

Dados de Contato

Horário: 10h às 15h
Presencial: terças e quintas-feiras